A consulta com o pediatra, na realidade, deve começar desde a gestação. Conforme o bebê se desenvolve no útero da mãe, o pediatra já deve acompanhar seu crescimento. Se os pais já tiverem um pediatra de confiança, a consulta deve ser agendada durante a gestação ou no final dela, para que o pediatra já conheça os pais, oriente como será o acompanhamento do recém-nascido e tire as dúvidas que os pais venham a ter.
Isso é importante para que no momento do parto o pediatra já esteja preparado para recepcionar o recém-nascido da melhor forma possível.
Após o nascimento, o pediatra irá acompanhar os primeiros dias do bebê na maternidade e dará alta para ele de acordo com a evolução e o tipo de parto (no mínimo 24 horas para parto normal e 48 horas para cesáreas, se tudo correr bem).
Tendo alta, o bebê deve ir em consulta após uma semana para o pediatra avaliar como foram os primeiros dias dele. Esta consulta, geralmente, é demorada. A amamentação deve ser avaliada, o ganho de peso, o crescimento e se o bebê está ictérico ou não. Esses dias são muito importantes. Também devem ser realizadas as vacinas desse período e todas as dúvidas dos pais devem ser esclarecidas.
Passada essa primeira consulta, o bebê retorna com um mês de vida. Também para as mesmas avaliações e tirar as dúvidas dos pais.
O Ministério da Saúde recomenda sete consultas de rotina no primeiro ano de vida (na 1ª semana, no 1º mês, 2º mês, 4º mês, 6º mês, 9º mês e 12º mês). Já no segundo ano de vida, são duas consultas (no 18º e no 24º mês – 1 ano e meio e dois anos). A partir do terceiro ano de vida são consultas anuais, próximas ao mês do aniversário.
Essas consultas são para acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança. Nelas o pediatra avalia o estado de saúde da criança e orienta os pais.
Para consultas além dessas, ou seja, fora de dia, é necessário agendamento extra. Caso o motivo seja algo urgente ou que não possa esperar pela consulta extra, os pais devem levar a criança a um serviço de pronto-atendimento (seja o oferecido pelo plano de saúde ou as Unidades de Pronto Atendimento – UPA). Caso a queixa seja algo crônico (de semanas ou meses) ou que não seja urgência emergência, a criança deve ser levada em consulta com o pediatra que a acompanha.
Nota:
Através da Resolução CFM 1451/95, o Conselho Federal de Medicina conceituou urgência e emergência, da forma que se segue:
“Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata”.
“Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”.